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  • Tradener indica fornecedor de última instância para comercializador varejista.


    Publicado em: 16/10/2019.


    No mês de agosto deste ano foi pauta de consulta pública nº 76 do Ministério de Minas e Energia a proposta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que torna obrigatório a quem deseja migrar para o mercado livre ser representado na CCEE por um comercializador varejista, quando esse consumidor tiver carga total inferior ou igual a 1 MW.

    Em julho deste ano, o Mercado Livre de Energia ficou animado com a redução dos limites de aquisição de energia, estabelecida pela Portaria MME nº 514/2018, possibilitando a contratação do serviço de qualquer fonte para consumidores a partir de 2.500 kW. Em 1º de janeiro de 2020 haverá redução para 2.000 kW, exatamente quando a representação poderá entrar em vigor.

    A representação conforme defende a CCEE tem efeito de contabilização e liquidação pelo comercializador varejista. Porém, a Tradener explica que depois de 4 anos de regulamentação pela Aneel de instituição de Comercializador Varejista, não houve o esperado desenvolvimento, visto que na Câmara existem apenas 15 empresas habilitadas para essa finalidade.

    A Tradener entende que as barreiras que travam o desenvolvimento do varejista, sob a ótica dos potenciais empreendedores, sejam o risco de inadimplência do consumidor e a perspectiva de judicialização. Portanto, sugere a criação de um fornecedor de última instância, como garantia de fornecimento ao consumidor em caso de default do varejista que o atende. Esse mesmo fornecedor passaria a atender o consumidor em caso de seu inadimplemento irrecuperável ante o varejista. Ou seja, o consumidor que não arcar com o pagamento de suas faturas de energia junto ao comercializador varejista será atendido pelo fornecedor de última instância e deverá arcar com as consequências decorrentes desse atendimento emergencial. É preciso prever na regulamentação mecanismos de compensação justa para as distribuidoras. A Tradener acredita que poderia ser aplicação de tarifas + multa ou PLD + multa, o que for maior.

    Por fim, se o inadimplemento persistir após atendimento pelo fornecedor, aplicam-se os mesmos mecanismos já existentes quando o consumidor cativo está inadimplente.



    Sobre a Tradener: é uma das maiores comercializadoras independentes de energia elétrica e gás natural do país, com foco nos consumidores livres de energia elétrica e produtores independentes. Pioneira no segmento desde 1998, foi a primeira empresa do Brasil autorizada pela Aneel a comercializar energia com consumidores livres e geradores no ambiente de contratação livre. Com investimentos em geração renovável, a companhia está no ranking das maiores e melhores empresas do Brasil. É reconhecida pela Valor 1000, Exame, e Estadão. Site: www.tradener.com.br.



     Informações para a imprensa Tradener:

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    Frank Rogério                                            
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