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  • Tradener comenta nova Portaria que reduz limites para contratação de energia.


    Publicado em: 17/12/2019.


    Em 2018, o Ministério de Minas e Energia instituiu a Portaria nº 514, que instituiu redução dos limites de contratação de energia elétrica pelo consumidor especial de 3000 kW para 2500 kW, assim, de especial esse consumidor passou a ser livre, pois não necessita obrigatoriamente comprar sua energia de fontes incentivadas.

     

    Nesta semana, uma nova Portaria nº 465 passou a vigorar, decorrente da anterior. Agora, o limite de contratação está sendo reduzido de maneira progressiva. 

     

    Assim, o consumidor que deseja ser livre e ter o direito de comprar energia de qualquer fornecedor deverá ter as seguintes cargas contratadas de acordo com as datas:

     

    1º de janeiro de 2021, consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;

     

    1º de janeiro de 2022, consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e

     

    1ª de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.

     

    Para o consumidor cativo residencial a Portaria prevê a abertura do mercado em 1º de janeiro de 2024.

     

    De acordo com a Portaria, a Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terão prazo até o dia 31 de janeiro de 2020 para apresentar estudos que demonstrem que medidas serão necessárias para viabilizar a compra de energia elétrica por aqueles que possuem carga inferior a 500 kW. 

     

    Para a Tradener, primeira comercializadora de energia livre, essa redução dos limites de contratação de energia demonstra que neste ano as autoridades se empenharam mais em dar andamento a projetos que estavam pausados. A empresa espera que em 2020 muitos outros projetos, principalmente, o de modernização do setor elétrico seja prioritário na agenda de ações dos parlamentares. 

     

    A Tradener continua defendendo a abertura total do mercado de energia a todos os consumidores, desejo esse que acompanha a empresa desde o início de suas atividades.

     

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