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  • Portaria nº 465 do MME amplia ao consumidor as possibilidades de livre escolha d.


    Publicado em: 20/01/2020.


    A Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 465/2019 dá continuidade ao cronograma estabelecido em outra de nº 514/2018, que em janeiro deste ano reduziu para 2.000 kW os limites de carga para contratação de energia e ainda deixou à escolha do consumidor realizar a compra de qualquer fornecedor do Sistema Interligado Nacional. Antes da publicação o limite era maior e o consumidor somente poderia comprar energia proveniente de fontes incentivadas.


    A redução continuará de forma gradativa e até o dia 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem apresentar estudo para viabilizar a abertura do mercado livre para os consumidores residenciais, aqueles cujo consumo mensal é inferior a 500 kW. Após o estudo de viabilidade, a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial poderá ser disponibilizado a partir de janeiro de 2024.


    Nosso presidente, Walfrido Avila, acredita que a Portaria é um norte para a questão e ter uma data definida para a abertura total é um compromisso que deve ser cobrado por todos. 


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