A portaria MME 514/2018 implementou a redução de compra de energia de 3.000 kW para 2.500 kW e estipulou a negociação livremente com concessionário, permissionário ou autorizado de energia do Sistema Interligado Nacional, ou seja, deixa de ser obrigatória a aquisição por meio de fontes incentivadas ou de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Com isso, o consumidor começa a experimentar seu poder de decisão.
Antes da publicação da portaria, o consumidor especial no Mercado Livre era aquele cuja demanda devia alcançar entre 500 KW e 3MW provenientes de fontes renováveis. Agora, além da redução dos limites de contratação foi ampliado o acesso aos fornecedores não só para esse cliente, bem como aos que desejarem migrar para o Mercado Livre de Energia.
Em 1º de janeiro de 2020, quem tem demanda de carga igual ou superior a 2.000 kW, independentemente da tensão, também poderá escolher o seu fornecedor de energia.
Avanço
A regulamentação da norma abre caminho para que outras em trâmite no Congresso possam avançar para um futuro em que o consumidor não seja forçado a ser cliente de fornecedora por falta de opção e seja obrigado a contratar volume determinado de energia. Esse também é um avanço para promover a concorrência entre os agentes, possibilitar preços competitivos e a melhoria da entrega do serviço.
“Embora de maneira tímida, as conquistas em relação à abertura do Mercado Livre de Energia avançam para um futuro de liberdade e sem possibilidades de retrocesso”, comenta Walfrido Avila, presidente da Tradener.
Fonte: Mirian Gasparian