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  • Aneel aumenta limite para microgeração hidrelétrica.


    Publicado em: 18/10/2017.


    Imagem adicionada pelo usuário
    Banco de Imagem: Pixabay

    A Aneel aprovou o aumento da capacidade máxima de projetos hídricos que podem ser enquadrados no sistema de compensação de energia como minigeração, para 5 MW, de 3 MW até então. Em reunião pública realizada nesta terça-feira (17/10), a diretoria da agência aprovou resultado de audiência pública que debateu o tema e altera a resolução normativa 482 de 2012, que estabelece as condições gerais para a modalidade.

    A decisão muda o texto para deixar de discernir as centras geradoras hidrelétricas das demais fontes renováveis e sistemas de cogeração, que já tinham limite de 5 MW – o enquadramento na minigeração começa a partir de 75 kW. Abaixo disso, os sistemas são considerados como microgeração. 

    Também foi incluída na redação da 482 a vedação ao enquadramento das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização; que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia contabilizada pela CCEE ou comprometida diretamente com alguma distribuidora. Há uma exceção para essa vedação no caso de empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso antes da decisão tomada hoje.

    Essa vedação foi incluída na decisão, que a princípio só envolveria o aumento da capacidade dos sistemas com fonte hídrica, por sugestão do diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

    Fonte: Brasil Energia - 17/10/2017

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