A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (30/10), audiência pública com objetivo de colher subsídios sobre elaboração de norma para aprovação das Regras de Comercialização referentes ao Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de energia das distribuidoras no mercado livre.
A resolução normativa nº 824/2018 estabeleceu os critérios para aplicação do MVE de energia das distribuidoras. Para tal, a proposta da ANEEL é que seja criado um novo caderno nas Regras de Comercialização específico sobre o tema. Pela resolução, o montante total de energia declarado pela distribuidora, que venderá o excedente de energia, será limitado a 15% da sua carga total apurada nos últimos 12 meses e a venda deverá ser feita no próprio submercado.
Os compradores que seriam geradores, autoprodutores, comercializadores, consumidores livres e consumidores especiais devem estar adimplentes e tem a opção de compra em qualquer submercado. A proposta ficará aberta a contribuições de 31 de outubro a 16 de novembro.
Fonte: Aneel - 30/10/2018